CONCEITUAÇÃO
Os produtos resultantes da atividade criativa do homem podem e devem ser apropriados e protegidos, uma vez que constituem o patrimônio imaterial de seu criador.
O Direito da Propriedade Intelectual define e regula, em função das características desses produtos criativos, que tipos e formas de proteção podem ser obtidos.
No Brasil a proteção dos direitos relativos a uma das subdivisões da Propriedade Intelectual, qual seja, a propriedade industrial, se verifica mediante a concessão de patentes de invenção (PI) e de modelos de utilidade (MU), concessão de registro de desenho industrial (DI), concessão de registro de marca, repressão às falsas indicações geográficas e repressão à concorrência desleal.
Existem Organizações Internacionais cuja função específica é tratar da gestão dessa matéria. São exemplos: a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), criada para estimular a Propriedade Intelectual em todo o mundo mediante a cooperação entre Estados, e, mais recentemente, entrou neste cenário a Organização Mundial do Comércio (OMC), destinada à construção, defesa e desenvolvimento do sistema mundial de comércio.
Legislação Relacionada
Acordos Internacionais:
- Convenção da União de Paris – CUP
- Acordo de Cooperação em Matéria de Patentes – PCT
- Tratado sobre Aspectos de Direito de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio – TRIPS
- Acordo de Berna
- Acordo de Madri
Legislação Nacional:
- Lei da Propriedade Industrial - LPI
