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REGISTRO DE PATENTES

Tipo de proteção aplicada a criações cuja aplicação prática tenha por objetivo a solução de um problema técnico. Por exemplo:

Legislação

Principais serviços oferecidos

Informações necessárias - Registro de Patentes

Para levantamento do estado da técnica ou elaboração do memorial descritivo:

Para depósito do pedido de patente:

Documentação para depósito do pedido de patente:

* podem ser apresentados após o depósito, dentro do prazo estabelecido em lei

Tramitação dos processos de Patente

Pedido Nacional

O pedido de patente regularmente protocolado ficará em sigilo por um prazo de 18 (dezoito) meses contados da data de seu depósito, ou da data de sua prioridade mais antiga, após o que o pedido será Publicado para que todos tomem conhecimento de seu conteúdo. O prazo para requerimento de prioridade é de 1 (um) ano contado do depósito no país de origem.

O Exame de mérito terá que ser requerido no prazo de até 36 (trinta e seis) meses, contados da data de depósito (ou da prioridade mais antiga), sob pena de arquivamento definitivo do pedido. A partir da publicação e até o final do exame qualquer interessado poderá apresentar ao INPI informações para subsidiar o Exame.

A partir do 3º ano do depósito do pedido, e nos anos subseqüentes, são devidos pagamentos de taxas para a manutenção do pedido (anuidades), as quais deverão ser pagas dentro dos quatro primeiros meses da data de aniversário do depósito. A falta de pagamento implicará no arquivamento do pedido.

Durante o Exame o pedido poderá sofrer Exigências, as quais deverão ser atendidas ou contestadas dentro de 90 (noventa) dias.

Concluído o exame de mérito, o pedido poderá ser Deferido ou Indeferido. Se for Deferido o depositante deverá recolher e comprovar o pagamento da taxa de Expedição de Patente em 60 (sessenta) dias, independente de notificação. Se for Indeferido, o depositante poderá apresentar Recurso contra o Indeferimento em 60 (sessenta) dias. Todavia, não cabe recurso contra a decisão que deferir um pedido de patente.

Entretanto, qualquer pessoa com legítimo interesse que se sentir prejudicada poderá apresentar um Pedido Administrativo de Nulidade num prazo de seis meses contados da Concessão da patente.

O prazo de validade da Patente é de 20 (vinte) anos para Invenções e de 15 (quinze) anos para Modelos de Utilidade, contados a partir da data de depósito.

PCT - Fase Nacional

O pedido internacional depositado segundo as regras do PCT tem o prazo de 30 (trinta) meses contados da data da prioridade, para entrar em Fase Nacional no Brasil.

O depositante não residente no país deverá ser representado por profissional habilitado junto ao INPI.

Deverão ser apresentados em português o relatório descritivo, reivindicações, resumo e desenhos (se houver) e dados que identifiquem o pedido internacional (por exemplo, folha de rosto da Publicação Internacional WO), juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de depósito.

É também necessário apresentar cópia do comprovante do depósito internacional e tradução simples para o português das alterações efetuadas no pedido original em conseqüência de resultado de Busca Internacional ou de Exame Preliminar.

O pedido que entra em fase Nacional será protocolado com uma numeração nacional e será imediatamente publicado, passando a seguir a tramitação rotineira de um pedido nacional.

Se for requerida a prioridade unionista de depósito anterior e na falta de apresentação do documento de prioridade ao Escritório Internacional, a reivindicação de prioridade no Brasil não será considerada. Caso tenha sido apresentado ao Escritório Internacional, será exigida a tradução simples para o português da certidão de depósito, declaração ou documento equivalente.

O Exame deverá ser requerido dentro de 36 (trinta e seis) meses contados da data do depósito internacional ou de 60(sessenta) dias contados da entrada em Fase Nacional, o que ocorrer mais tarde.

As anuidades do pedido serão devidas a contar do início do terceiro ano do depósito internacional devendo o pagamento das anuidades vencidas ser efetuado no prazo de 3 (três) meses da entrada em Fase Nacional.

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