DESENHO INDUSTRIAL
Tipo de proteção dada à forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores aplicado a um produto, proporcionando visual novo ou original na sua configuração externa.
Legislação
- LPI (Art.94 a Art.121)
- Ato Normativo 161/02
Principais serviços oferecidos
- Busca de anterioridades
- Elaboração de relatório de desenho industrial
- Confecção de desenhos
- Depósito do pedido de registro
- Acompanhamento de processo
- Solicitação de exame
- Apresentação de oposição
- Apresentação de nulidade de registro
- Pagamento de qüinqüênio
- Apoio jurídico
Informações Necessárias - Desenho Industrial
Para busca de anterioridades
- desenho detalhado
- campo de aplicação
Para a elaboração de relatório descritivo e depósito
- dados do depositante
- dados do inventor
- desenhos com detalhes da forma plástica ornamental
- desenhos das variações de forma (se houver)
- possíveis campos de aplicação
- informar se deseja reivindicar cores
- informar se deseja retardar publicação
- informar se deseja requerer exame
Documentação necessária para depósito
- procuração* (download do modelo)
- documento de cessão de direitos (se for o caso)* (download do modelo)
- comprovante de depósito no país de origem (pedido com reivindicação de prioridade)*
* podem ser apresentados após o depósito, dentro do prazo estabelecido em lei
Tramitação de pedido de registro de Desenho Industrial
O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, podendo, todavia, o referido objeto apresentar até 20 (vinte) variações, representadas clara e suficientemente de modo a permitir sua reprodução.
Uma vez protocolado, se não for solicitado o sigilo, o pedido será automaticamente publicado e simultaneamente concedido o registro, expedindo-se o certificado.
Se for solicitado, o sigilo poderá ser mantido pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após o que será normalmente processado; o pedido poderá ser retirado em até 90 (noventa) dias contados da data do depósito, sem produção de qualquer efeito.
Se for requerida a prioridade, será aguardada a apresentação do documento de prioridade no prazo de 90 (noventa) dias, para que então o pedido seja processado.
Caso o pedido apresente irregularidade por não atender às especificações normativas, sofrerá exigência, a qual deverá ser atendida no prazo de 60 (sessenta) dias sob pena de arquivamento definitivo.
O prazo de validade do registro é de 10 (dez) anos contados da data do depósito, podendo ser prorrogado por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada. O pedido de prorrogação deverá ser formulado no último ano de vigência do registro, mediante comprovação do pagamento da retribuição qüinqüenal.
O titular do desenho industrial poderá requerer o Exame de mérito a qualquer tempo da vigência quanto aos aspectos de novidade e de originalidade. O INPI emitirá parecer, que se concluir pela falta de um desses requisitos, servirá de ofício para fundamentar processo de nulidade do registro.
O processo de nulidade administrativa poderá ser instaurado mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 5 (cinco) anos contados da concessão do registro. Contudo, se o requerimento for apresentado ou publicado no prazo de 60 (sessenta) dias da concessão, suspenderá os efeitos da concessão.
