INDICAÇÃO GEOGRÁFICA
Tipo de proteção utilizado para identificar a procedência ou origem de determinado produto ou serviço cuja característica seja específica de uma região geográfica.
Legislação
- LPI (Art. 176 a Art. 182)
- Resolução INPI 075/2000
Principais serviços oferecidos
- Solicitação de registro de indicação geográfica
- Acompanhamento do processo
- Apoio jurídico
Informações Necessárias - Indicação Geográfica
Para solicitação do registro
- dados da entidade requerente
- tipo da indicação geográfica pretendida
- nome da área geográfica e sua delimitação
- produto ou serviço produzido na área delimitada
Documentação para solicitação do registro
- comprovante da legitimidade do requerente
- CPF e identidade do representante legal da entidade
- atos constitutivos da entidade e da última eleição
- regulamento do uso do nome
- instrumento oficial que delimite a área geográfica
- descrição do produto ou serviço
- características do produto ou serviço
- etiqueta (se for o caso)
- procuração* (download do modelo)
- comprovação do exercício efetivo da atividade econômica na área geográfica
- comprovação da existência de estrutura de controle sobre, produtores, prestadores de serviço, produtos e serviços prestados
- prova de que a localidade se tornou conhecida (indicação de procedência)
- descrição da qualidade e características do produto ou serviço (origem)
- descrição do processo ou método de obtenção do produto ou serviço (origem)
* podem ser apresentados após o depósito, dentro do prazo estabelecido em lei
Tramitação de pedido de Indicação Geográfica
O uso de indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local. O pedido de indicação geográfica é efetuado junto ao INPI em nome da entidade representativa da coletividade.
Para as denominações de origem são também exigidos os requisitos de qualidade dos produtos e serviços.
Do pedido devem constar o tipo de indicação geográfica pretendido, se indicação de procedência ou designação de origem.
É necessário que a região seja criteriosamente e oficialmente delimitada, e, os produtos, serviços, processos e métodos de obtenção dos produtos e serviços perfeitamente descritos e caracterizados. Tudo que se alegar precisa estar documentado e comprovado.
Protocolizado o pedido de indicação geográfica, o mesmo será examinado pelo INPI que poderá emitir Exigências, as quais deverão ser atendidas no prazo de 60 (sessenta) dias.
Atendidas as exigências e estando o pedido em ordem o mesmo será publicado para que terceiros se manifestem no prazo de 60 (sessenta) dias.
Deferido o pedido de registro o depositante deve comprovar o pagamento da taxa de expedição do certificado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação. A notícia de Expedição do Certificado será divulgada oficialmente pelo INPI.
Caso o pedido seja Indeferido poderá ser interposto Pedido de Reconsideração contra o indeferimento. A não aceitação do pedido encerra a instância administrativa.
O registro da Indicação Geográfica permanecerá em vigor enquanto o produto for efetivamente fabricado ou serviço for comprovadamente oferecido.
