TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
Tem como objeto os Contratos relacionados a um Direito de Propriedade Industrial, em que pelo menos uma das partes é titular de Patente, Desenho Industrial ou Marca protegidos no Brasil, ou possuidor de Conhecimento Tecnológico não patenteável (know-how) ou prestador de Serviços Especializados de Assistência Técnica e Científica, ou ainda, provedor de Franquia. O registro desses Contratos no INPI visa produzir efeitos apenas em relação a terceiros, por exemplo, prevenindo uma Caducidade de Patente ou de Marca por falta de uso, e, viabilizando a remessa de pagamentos para o exterior.
Legislação
- LPI Art. 211
- Ato Normativo 135/97; 155/00; 158/00
- Resolução INPI 094/2003
Principais serviços oferecidos
- Verificação da possibilidade de averbação do contrato junto ao INPI
- Assessoria na negociação do contrato
- Averbação do contrato junto ao INPI
- Apoio jurídico
Informações necessárias - Transferência de Tecnologia
Para averbação do contrato
- Tipo de contrato a ser negociado: licença, aquisição de conhecimento ou franquia
- Dados das partes envolvidas
- Contrato e condições negociadas
Documentação para averbação do contrato
- contrato
- procuração (download do modelo)
Tramitação de contratos de Transferência de Tecnologia
Em caso de dívida quanto à possibilidade de averbação do contrato de transferência de tecnologia, costuma-se fazer uma Consulta prévia ao INPI. Esta consulta pode ser feita com ou sem a apresentação da Minuta ou cópia do Contrato (e sua tradução, se for o caso). Uma carta com justificavas se faz acompanhar do Formulário próprio e a remuneração devida.
Será feito um exame formal para verificar se o contrato se enquadra nos casos tipificados e, se for o caso, solicitado esclarecimentos. A seguir será feito o exame técnico quanto aos aspectos de viabilidade técnico-econômica e forma, nos termos da legislação pertinente em vigor, o que poderá acarretar exigências ou solicitação de novos esclarecimentos, parecer para averbação ou indeferimento do pedido.
A exigência (ou o recurso contra o indeferimento) deverá ser atendida no prazo de 60 (sessenta) dias.
Atendida a exigência, o INPI emite o Certificado de averbação publicando extrato na Revista da Propriedade Industrial - RPI.
A decisão (consulta respondida, averbação, exigência técnica formulada, indeferimento ou arquivamento) será proferida no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do protocolo na Diretoria, conforme parágrafo único do artigo 211 da Lei nº 9.279/96. De acordo com a Resolução INPI nº 94/03 tal prazo será contado a partir da data de aceitabilidade do pedido de registro na Diretoria.
